tag:blogger.com,1999:blog-8087254901769392491.post4117748166925308993..comments2022-11-14T09:39:43.771-03:00Comments on Blog do Alexandre Kireeff: Trabalho voluntário e não remuneradoAlexandre Kireeffhttp://www.blogger.com/profile/17410149874080735859noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-8087254901769392491.post-44438848013856297182010-02-23T00:30:31.079-03:002010-02-23T00:30:31.079-03:00Inovações da Lei nº 10.748/03:
a possibilidade do...Inovações da Lei nº 10.748/03:<br /><br />a possibilidade do trabalho voluntário remunerado<br /><br /> <br /><br />Isto porque em 22 de outubro de 2003, foi publicada a Lei no 10.748, que além de criar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, introduziu o art. 3º - A na já citada Lei no 9.608/98.<br /><br />A novidade da nova lei é que agora abre-se a possibilidade do trabalhador voluntário receber uma pequena remuneração que a lei denominou de "auxílio financeiro".<br /><br />Estas são, em síntese, as modificações introduzidas pela Lei no10.748/03 na regulamentação do trabalho voluntário. Mister ressaltar que o auxílio financeiro acima mencionado, não possui natureza salarial, não caracterizando vínculo empregatício, nem gerando obrigação de cunho previdenciário. Isto, se forem cumpridos, de fato e de direito, os requisitos estipulados pela inovação legal e obedecido os ditames da Lei no9.608/98 - notadamente a existência do termo de adesão.<br /><br />Marcio Demari/ Planeta VoluntáriosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8087254901769392491.post-91581495206535156392010-02-22T21:50:56.966-03:002010-02-22T21:50:56.966-03:00Isto porque em 22 de outubro de 2003, foi publicad...Isto porque em 22 de outubro de 2003, foi publicada a Lei no 10.748, que além de criar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, introduziu o art. 3º - A na já citada Lei no 9.608/98.<br /><br />A novidade da nova lei é que agora abre-se a possibilidade do trabalhador voluntário receber uma pequena remuneração que a lei denominou de "auxílio financeiro".<br /><br />Repare que a situação é diferente da inicialmente prevista no art. 3º da Lei no 9.608/98. Por este dispositivo legal o trabalho era realmente voluntário havendo apenas a previsão do trabalhador voluntário ser ressarcido pelas despesas comprovadamente realizadas no desempenho das suas atividades, desde que haja a devida autorização da entidade para quem foi prestado o serviço voluntário.<br /><br />O auxílio financeiro introduzido pela nova lei não tem caráter de ressarcimento devendo, no entanto, ser limitado ao montante de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e a um período máximo de seis meses para cada voluntário. Por certo, o legislador definiu este período máximo de seis meses com intuito não só de permitir que outros voluntários possam usufruir do benefício, como também evitar a perpetuação da remuneração de um trabalhador voluntário o que seria - além de uma contradição terminológica - fraude à legislação trabalhista.AMÉRICO GOMES DE ALMEIDAhttps://www.blogger.com/profile/03852054474412465122noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8087254901769392491.post-49526940034598879202010-02-22T21:50:24.916-03:002010-02-22T21:50:24.916-03:00alexandre, até mesmo a lei brasileiro permite a re...alexandre, até mesmo a lei brasileiro permite a remuneração do trabalho voluntario em até R$160,00. <br />Então, vc está CORRETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!AMÉRICO GOMES DE ALMEIDAhttps://www.blogger.com/profile/03852054474412465122noreply@blogger.com