segunda-feira, 12 de outubro de 2009

APAC VII

O Sr. Ministro Carlos Britto diz: “Entendo que a lei, no seu conjunto, em cada um de seus dispositivos, tem por foco a precisa informação do consumidor: orientar o consumidor, cientificar o consumidor daquilo que está sendo objeto de virtual consumo, com uma virtude, com uma vantagem adicional. Essa lei também protege a saúde, tem mérito suficiente para incorporar a defesa da saúde, que é também matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal”. Ainda diz que a lei não extrapola o limite da razoabilidade e proporcionalidade que defendem, a um só tempo, tanto o consumidor, no plano da informação, quanto à saúde.

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