segunda-feira, 12 de outubro de 2009

APAC X

O Sr. Ministro Celso de Mello diz: “... a necessidade que se impõe ao Estado de impedir que as empresas e os agentes econômicos em geral, qualquer que seja o domínio em que exerçam as suas atividades, afetem e agravem a situação de vulnerabilidade a que se acham expostos os consumidores”. – “louvo a iniciativa do Estado do Paraná pela edição da Lei nº 13519/2002, pois, ao assim agir, cumpriu, de maneira conseqüente o dever de proteção ao consumidor.

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