O Sr. Ministro Celso de
Mello diz: “... a necessidade que se impõe ao Estado de impedir que as empresas e os agentes
econômicos em geral, qualquer que seja o domínio em que exerçam as suas
atividades,
afetem e agravem a situação de vulnerabilidade a que se acham expostos os consumidores”. – “louvo a iniciativa do Estado do Paraná pela edição da Lei nº 13519/2002, pois, ao assim agir, cumpriu, de maneira
conseqüente o dever de
proteção ao consumidor.
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