segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Sistema de Partilha
O marco regulatório de pré-sal prevê sua exploração através do sistema de partilha. Atualmente, nossas reservas são exploradas através do sistema de concessão. As diferenças básicas entre um e outro sistema são que enquanto na concessão o petróleo produzido pertence à concessionária e o concedente fica com as receitas oriundas do bônus de assinatura, royalties, participações especiais e outros pagamentos por ocupação de área; na partilha o poder concedente fica com uma parte do petróleo produzido , descontados os custos de pesquisa exploratória e de desenvolvimento de produção. Tem muito mais coisa além disso, claro , mas muito resumidamente é isso aí.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário