A comprovação de que foram aplicados os defensivos é fundamental no processo. A alegação pura e simples de que o excesso de chuvas foi o responsável pela quebra da safra do trigo não está sendo considerada. A alta incidência do
Brusone causada pelo excesso de chuva , por si só, não garante cobertura do seguro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário