“Tem um porém, a resolução 369 do Conama, de 28 de março de 2006, diz "dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente".
Lembro que aquilo já nem é mais um rio, e sim esgoto a céu aberto! Portanto, o caso se torna pior do que área com vegetação suprimida, a agressão é por morte do rio!
Onde estão as centenas de ONG's que captam verbas em nome do meio ambiente?
O caso do Tietê dentro da capital é emblemático, trava direito adquirido contra invasão de APP. As marginais teriam sim amparo na utilidade pública, mas, e as construções particulares no entorno?”
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