O decreto 7.029/09 foi criticado por ambientalistas pelo fato de "anistiar" os desmatadores ilegais. E estão cobertos de razão. Entretanto, muito mais de que isto, o decreto também anistiou produtores que jamais derrubaram um palmo sequer de nossas florestas , mas que adquiriram propriedades que não possuiam reservas averbadas. Tratam-se de propriedades formadas há muitos anos,em produção há décadas, às vezes centenárias e que haviam sido fiscalizadas e seus proprietários atuais sumariamente criminalizados. A distinção entre propriedade irregular e crime ambiental deve ficar clara em nosso novo código ambiental para que se separe o joio do trigo. os desmatadores criminosos de propriedades irregulares.
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