sexta-feira, 14 de maio de 2010

Twitter, Blog,etc...

Como é interessante esse negócio de redes sociais e como muda a forma de relacionamento interpessoal. Dia desses, um jovem que assiste ao Gente do Paraná pegou o meu endereço do twitter que viu na tv e começou a seguir-me. Agora que pretende cursar Arquitetura e Urbanismo na Unifil, entrou em contato comigo pelo twitter e enviou-me via e-email seu currículo. Tudo muito rápido, muito fácil. Aliás, trata-se de um rapaz de 23 anos, com uma experiência profissional razoável, conhecimento de informática e inglês. Enfim , se alguém estiver com uma vaga por aí, basta dar um alô para este blogueiro!

Um comentário:

  1. Defesa Civil Londrina "Cadastro de Voluntários"

    Conheça a lei de trabalho voluntario que segue abaixo.

    Ser volutario é ser cidadão!


    LEI DO VOLUNTARIADO, nº9608, de 18/02/98
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
    Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
    Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.


    TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
    Declaro ser maior de idade (18 anos ou mais) e que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, serviço esse que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


    Cadastramento no site da COHAB-LONDRINA (http://www.cohabld.com.br/199cadaviso.asp)

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