segunda-feira, 12 de outubro de 2009

APAC VI

Vejam o que disse a Sra. Ministra Carmem Lúcia em diálogo com o Ministro Menezes Direito: “Foi também enfatizado na tribuna que as empresas deveriam ter o direito ao sigilo quanto àquilo que se contém no café. Pergunto-me: que direito é esse? Eu cidadã que tomo muito café, tenho o direito também de saber o que estou consumindo e em que condições, até porque, às vezes, quem faz café, lembrou o Ministro Menezes Direito, sabe muito bem que ao coá-lo, sente um cheiro nítido de milho e de outros aromas na casa, o que denota nem sempre estar tudo devidamente descrito”. Continuou a Ministra – “E acredito que a tendência seja a informação. O direito à informação referida no artigo 5º deve ser respeitado efetivamente nos termos da federação brasileira. Entendo que se trata efetivamente do direito de informação do consumidor”.

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