segunda-feira, 12 de outubro de 2009

APAC IV

Os votos dos ministros foram absolutamente ao encontro das idéias da APAC
Diz o relator da ação Sr. Ministro Ricardo Lewandowski: “a norma impugnada não usurpou competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual. Isso porque o ato normativo impugnado tão somente visou à proteção ao consumidor, diz ainda que a constituição atribui competência concorrente à União, Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a produção e consumo. ... a lei impugnada (pela indústria), tem apenas o escopo de informar o consumidor quanto aos dados do produto por ele adquirido. ... a constituição estabelece, como princípio da ordem econômica, precisamente a defesa do consumidor”.

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