O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná confirmou o registro da candidatura do Dr. Gilberto Martin (PMDB) para deputado estadual.No despacho, o juiz relator Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro considerou não ter havido má-fé ou improbidade administrativa na aplicação de recursos federais, em 1994, quando Gilberto Martin foi prefeito de Cambé. Por isso, o caso dele não poderia ser incluído na Lei do Ficha Limpa. Martin estava com um pedido de impugnação.
Recursos regularmente aplicados
O desembargador ponderou ainda que os recursos transferidos ao Município foram regularmente aplicados no objeto do convênio, estabelecido com o Ministério da Saúde, e julgou improcedente a impugnação.Gilberto Martin foi secretário de Saúde do Paraná no governo Roberto Requião. Ele entrou no lugar de Cláudio Xavier.
Pois é Alexandre é lamentavel decisões como esta do TRE Pr., pelo que sei a Lei Ficha Limpa diz que é para casos julgados por um colegiado, como aconteceu com o candidato em questão, pois foi julgado condenado e transitado em julgado,pelo TCU. E o caso esta em cobrança (devolução) com inquérito aberto na PF. Agora te pergunto o TRE tem poder de afirmar que não houve má fé. E consequentemente liberar o candidato, espero que o TSE corrija este erro.
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