quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Área de preservação permanente




Tem muita gente que tem ouvido falar em mudança do código florestal,em área de preservação permanente e reserva legal e tem apenas uma vaga idéia do que seja isso.Para começar,dá uma olhada na foto aí em cima.Essa cerca em construção está sendo feita para isolar 30 metros da margem do pequeno córrego de cerca de 50 centímetros de largura que corre em meio à vegetação à direita.Esse espaço entre a cerca e o córrego é uma "área de preservação permanente" ("APP") , deve ser reflorestada ,protegida e ter no mínimo 30 metros de largura,acompanhando o curso do rio.Neste caso, do riachinho.
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Mudando a cerca
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No caso desta foto,depois da medição observou-se que faltavam 10 metros e,por isso, a mudança de lugar da cerca.Rios maiores exigem 100,200 ou até mesmo 500 m de largura de cada lado como "APPs".Depende da dimensão do rio.Foi em Santa Catarina que o governador diminuiu esta distância.Mas existem outras áreas consideradas como de preservação permanente: áreas úmidas e áreas com inclinação elevadas,por exemplo.

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